Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Viação, Transp, Desenv Urbano LEI N.º 15.121, de 27.02.12 (D.O. 06.03.12)
LEI N.º 15.121, de 27.02.12 (D.O. 06.03.12)
Denomina Pacelli Maranhão o trecho da rodovia que liga o Município de Solonópole ao Município de Banabuiú, localizada na Ce-153, na Região do Sertão Central.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Denomina Pacelli Maranhão o trecho da Rodovia que liga o Município de Banabuiú ao Município de Solonópole, localizada na CE-153, na Região do Sertão Central.
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO PINHEIRO