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Terça, 18 Abril 2017 11:02

LEI N.º 15.127, DE 07.03.12 (D.O. 13.03.12)

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LEI N.º 15.127, DE 07.03.12 (D.O. 13.03.12)

Denomina José Facundo Filho a Rodovia Estadual Ce 166, trecho que liga a sede da cidade de Jucás ao Sítio Hebron, no Município de Acopiara. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina José Facundo Filho a Rodovia Estadual CE 166, trecho que liga a sede da cidade de Jucás ao Sítio Hebron, no Município de Acopiara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de março de 2012.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Francisco Adail de carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA

Informações adicionais

  • .:

    Denomina José Facundo Filho a Rodovia Estadual Ce 166, trecho que liga a sede da cidade de Jucás ao Sítio Hebron, no Município de Acopiara. 

Lido 621 vezes Última modificação em Quinta, 27 Abril 2017 13:17

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