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Legislação do Ceará
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LEI N.º 15.127, DE 07.03.12 (D.O. 13.03.12)




LEI N.º 15.127, DE 07.03.12 (D.O. 13.03.12)
Denomina José Facundo Filho a Rodovia Estadual Ce 166, trecho que liga a sede da cidade de Jucás ao Sítio Hebron, no Município de Acopiara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina José Facundo Filho a Rodovia Estadual CE 166, trecho que liga a sede da cidade de Jucás ao Sítio Hebron, no Município de Acopiara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de março de 2012.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Francisco Adail de carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA
Denomina José Facundo Filho a Rodovia Estadual Ce 166, trecho que liga a sede da cidade de Jucás ao Sítio Hebron, no Município de Acopiara.
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