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Segunda, 24 Abril 2017 10:52

LEI N.º 15.151, DE 09.05.12 (D.O. 16.05.12)

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LEI N.º 15.151, DE 09.05.12 (D.O. 16.05.12)

Denonima Raimundo Roberto Oliveira Menezes a rodovia Ce-253, no trecho entre o Município de Pacajus e a Cidade de Acarape.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Raimundo Roberto Oliveira Menezes a Rodovia CE- 253, no trecho entre o Município de Pacajus e a Cidade de Acarape, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

Informações adicionais

  • .:

    Denonima Raimundo Roberto Oliveira Menezes a rodovia Ce-253, no trecho entre o Município de Pacajus e a Cidade de Acarape.

Lido 626 vezes Última modificação em Terça, 25 Abril 2017 15:19

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