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LEI N.º 15.151, DE 09.05.12 (D.O. 16.05.12)
Denonima Raimundo Roberto Oliveira Menezes a rodovia Ce-253, no trecho entre o Município de Pacajus e a Cidade de Acarape.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Raimundo Roberto Oliveira Menezes a Rodovia CE- 253, no trecho entre o Município de Pacajus e a Cidade de Acarape, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE