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Terça, 25 Abril 2017 15:22

LEI Nº 11.695, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)

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LEI Nº 11.695, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)DISTRITO

Dá a denominação a estrada que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Denomina de RODOVIA AFONSO FONTES a estrada de que liga o Distrito de Nascente (Amontada) ao Município de Itarema-Ce.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.

VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS

Gilberto Soares Sampaio

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  • .:

    Dá a denominação a estrada que indica.

Lido 652 vezes Última modificação em Quinta, 27 Abril 2017 12:54

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