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LEI Nº 11.695, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)DISTRITO
Dá a denominação a estrada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Denomina de RODOVIA AFONSO FONTES a estrada de que liga o Distrito de Nascente (Amontada) ao Município de Itarema-Ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.
VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS
Gilberto Soares Sampaio