Imprimir esta página
Sexta, 28 Abril 2017 15:44

LEI Nº 15.025, DE 04.10.11 (DO 24.10.11)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 15.025, DE 04.10.11 (DO 24.10.11)

Denomina Iraldo Cristino o trecho da rodovia CE-241 que liga o Município de Alcântara à entrada do Município de Coreaú – CE-364

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Iraldo Cristino o trecho da Rodovia CE-241 que liga o município de Alcântara à entrada do município de Coreaú – CE-364.

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Otacílio Borges Filho

SECRETÁRIO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Iraldo Cristino o trecho da rodovia CE-241 que liga o Município de Alcântara à entrada do Município de Coreaú – CE-364

Lido 510 vezes Última modificação em Segunda, 03 Julho 2017 14:34

Itens relacionados (por tag)