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LEI Nº 15.025, DE 04.10.11 (DO 24.10.11)
Denomina Iraldo Cristino o trecho da rodovia CE-241 que liga o Município de Alcântara à entrada do Município de Coreaú – CE-364
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Iraldo Cristino o trecho da Rodovia CE-241 que liga o município de Alcântara à entrada do município de Coreaú – CE-364.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Otacílio Borges Filho
SECRETÁRIO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA