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Quarta, 03 Maio 2017 13:41

LEI Nº 12.794, DE 08.04.98 (D.O. DE 14.04.98)

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LEI Nº 12.794, DE 08.04.98 (D.O. DE 14.04.98)

Denomina Estrada Dep. Raimundo de Queiroz Ferreira a CE-040 que liga a Sede de Cascavel a Caponga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

           

Art. 1º. Passa a ser denominada Estrada Dep. Raimundo de Queiroz Ferreira, o trecho da CE-040 que faz a ligação entre a sede municipal de Cascavel e o distrito de Caponga.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 1998.

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa: Deputado Teodorico Menezes

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Estrada Dep. Raimundo de Queiroz Ferreira a CE-040 que liga a Sede de Cascavel a Caponga.

Lido 690 vezes Última modificação em Segunda, 03 Julho 2017 14:03

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