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LEI Nº 12.794, DE 08.04.98 (D.O. DE 14.04.98)
Denomina Estrada Dep. Raimundo de Queiroz Ferreira a CE-040 que liga a Sede de Cascavel a Caponga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Passa a ser denominada Estrada Dep. Raimundo de Queiroz Ferreira, o trecho da CE-040 que faz a ligação entre a sede municipal de Cascavel e o distrito de Caponga.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 1998.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: Deputado Teodorico Menezes