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Quarta, 03 Maio 2017 13:55

LEI N.º 15.327, DE 02.04.13 (D.O. 15.04.13)

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LEI N.º 15.327, DE 02.04.13 (D.O. 15.04.13)

Denomina Miguelzinho Carvalho o Trecho da Rodovia CE 261, que vai do Município de Icapuí à Divisa do Estado do Rio Grande do Norte. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.  

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Miguelzinho Carvalho o trecho da Rodovia CE 261, que vai do Município de Icapuí à Divisa do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de abril de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

Iniciativa: DEPUTADO DEDÉ TEIXEIRA

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Miguelzinho Carvalho o Trecho da Rodovia CE 261, que vai do Município de Icapuí à Divisa do Estado do Rio Grande do Norte.

Lido 495 vezes Última modificação em Segunda, 03 Julho 2017 14:14

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