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LEI N.º 15.327, DE 02.04.13 (D.O. 15.04.13)
Denomina Miguelzinho Carvalho o Trecho da Rodovia CE 261, que vai do Município de Icapuí à Divisa do Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Miguelzinho Carvalho o trecho da Rodovia CE 261, que vai do Município de Icapuí à Divisa do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de abril de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: DEPUTADO DEDÉ TEIXEIRA