LEI Nº 12.803, DE 20.04.98 (D.O. DE 24.04.98)
Denomina, Avenida Senador Carlos Jereissati, a nova via que dá acesso ao Aeroporto Pinto Martins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Passa a ser denominada Av. Senador Carlos Jereissati, a via que dá acesso ao novo Aeroporto Pinto Martins, ligando os bairros Dias Macedo e Montese, em Fortaleza.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador
Iniciativa: Deputado Teodorico Menezes