Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Viação, Transp, Desenv Urbano LEI Nº 12.803, DE 20.04.98 (D.O. DE 24.04.98)
LEI Nº 12.803, DE 20.04.98 (D.O. DE 24.04.98)
Denomina, Avenida Senador Carlos Jereissati, a nova via que dá acesso ao Aeroporto Pinto Martins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Passa a ser denominada Av. Senador Carlos Jereissati, a via que dá acesso ao novo Aeroporto Pinto Martins, ligando os bairros Dias Macedo e Montese, em Fortaleza.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador
Iniciativa: Deputado Teodorico Menezes