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Segunda, 08 Maio 2017 17:21

LEI Nº 15.080, DE 21.12.11 (DO 29.12.11)

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LEI Nº 15.080, DE 21.12.11 (DO 29.12.11)

Denomina Brunilo Jacó de Castro e Silva o trecho da CE–354, que liga a cidade de Acarape à Chorozinho – BR-116.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ: 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Brunilo Jacó de Castro e Silva o trecho da CE–354, que liga a cidade de Acarape à Chorozinho – BR-116.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Brunilo Jacó de Castro e Silva o trecho da CE–354, que liga a cidade de Acarape à Chorozinho – BR-116.

Lido 523 vezes Última modificação em Segunda, 03 Julho 2017 13:25

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