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LEI Nº 15.080, DE 21.12.11 (DO 29.12.11)
Denomina Brunilo Jacó de Castro e Silva o trecho da CE–354, que liga a cidade de Acarape à Chorozinho – BR-116.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Brunilo Jacó de Castro e Silva o trecho da CE–354, que liga a cidade de Acarape à Chorozinho – BR-116.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA