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Terça, 09 Maio 2017 14:36

LEI N.º 15.477, DE 04.12.13 (D.O. 10.12.13)

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LEI N.º 15.477, DE 04.12.13 (D.O. 10.12.13)

Denomina Vicente Alves de Sousa Filho o Trecho da rodovia que liga o Município de Pacujá ao Município de Mucambo. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Vicente Alves de Sousa Filho o Trecho da Rodovia que liga o Município de Pacujá ao Município de Mucambo, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Vicente Alves de Sousa Filho o Trecho da rodovia que liga o Município de Pacujá ao Município de Mucambo.

Lido 501 vezes Última modificação em Segunda, 03 Julho 2017 12:56

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