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LEI N.º 15.477, DE 04.12.13 (D.O. 10.12.13)
Denomina Vicente Alves de Sousa Filho o Trecho da rodovia que liga o Município de Pacujá ao Município de Mucambo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Vicente Alves de Sousa Filho o Trecho da Rodovia que liga o Município de Pacujá ao Município de Mucambo, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE