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Terça, 09 Maio 2017 17:04

LEI Nº 12.851, DE 15.09.98 (D.O. DE 17.09.98)

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LEI Nº 12.851, DE 15.09.98 (D.O. DE 17.09.98)

Denomina-se de Deputado Mário da Silva Leal o trecho da Rodovia Estadual Ce-284 que liga Umarizeira a Cariús.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominado de Deputado Mário da Silva Leal o trecho da Rodovia Estadual Ce-284 que liga Umarizeira a Cariús.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Iniciativa: Deputado Marcos Cals

Informações adicionais

  • .:

    Denomina-se de Deputado Mário da Silva Leal o trecho da Rodovia Estadual Ce-284 que liga Umarizeira a Cariús.

Lido 632 vezes Última modificação em Segunda, 03 Julho 2017 13:09

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