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LEI Nº 12.851, DE 15.09.98 (D.O. DE 17.09.98)
Denomina-se de Deputado Mário da Silva Leal o trecho da Rodovia Estadual Ce-284 que liga Umarizeira a Cariús.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado de Deputado Mário da Silva Leal o trecho da Rodovia Estadual Ce-284 que liga Umarizeira a Cariús.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Deputado Marcos Cals