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Quarta, 10 Maio 2017 13:20

LEI N.º 15.462, DE 14.11.13 (D.O. 21.11.13)

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LEI N.º 15.462, DE 14.11.13 (D.O. 21.11.13)

Denomina Eriberto de Sá Ponte o trecho da rodovia CE-253, que liga o Município de Groaíras ao Município de Cariré. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Eriberto de Sá Ponte o trecho da Rodovia CE-253, que liga o Município de Groaíras ao Município de Cariré, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Eriberto de Sá Ponte o trecho da rodovia CE-253, que liga o Município de Groaíras ao Município de Cariré.

Lido 527 vezes Última modificação em Segunda, 03 Julho 2017 12:58

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