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LEI N.º 15.462, DE 14.11.13 (D.O. 21.11.13)
Denomina Eriberto de Sá Ponte o trecho da rodovia CE-253, que liga o Município de Groaíras ao Município de Cariré.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Eriberto de Sá Ponte o trecho da Rodovia CE-253, que liga o Município de Groaíras ao Município de Cariré, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR