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Terça, 23 Maio 2017 18:17

LEI 13.524, DE 28.09.04 (D.O. DE 01.10.04)

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LEI 13.524, DE 28.09.04 (D.O. DE 01.10.04)

Denomina Rodovia Estadual Edson Queiroz o segmento da CE 040, no trecho compreendido entre o km 2,7 e o km 58,2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º. Fica denominada Rodovia Estadual Edson Queiroz o segmento da CE 040, no trecho compreendido entre o km 2,7, viaduto localizado no entroncamento da Avenida Sebastião de Abreu e Avenida Washington Soares, até o km 58,2, localizado ao término da zona urbana do Município de Cascavel.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2004.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Adahil Barreto

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Rodovia Estadual Edson Queiroz o segmento da CE 040, no trecho compreendido entre o km 2,7 e o km 58,2.

Lido 897 vezes Última modificação em Sexta, 30 Junho 2017 13:57

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