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LEI 13.524, DE 28.09.04 (D.O. DE 01.10.04)
Denomina Rodovia Estadual Edson Queiroz o segmento da CE 040, no trecho compreendido entre o km 2,7 e o km 58,2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominada Rodovia Estadual Edson Queiroz o segmento da CE 040, no trecho compreendido entre o km 2,7, viaduto localizado no entroncamento da Avenida Sebastião de Abreu e Avenida Washington Soares, até o km 58,2, localizado ao término da zona urbana do Município de Cascavel.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Adahil Barreto