Imprimir esta página
Terça, 23 Maio 2017 18:26

LEI N.° 13.528, DE 28.09.04 (D.O. DE 04.10.04)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.° 13.528, DE 28.09.04 (D.O. DE 04.10.04)

Denomina Rodovia Luís Gonçalves de Oliveira Filho a CE 284 no trecho entre os municípios de Jucás e Cariús/CE. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º. Fica denominada Rodovia Luís Gonçalves de Oliveira Filho o trecho da CE 284, entre os municípios de Jucás e Cariús/CE.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2004. 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Ana Paula

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Rodovia Luís Gonçalves de Oliveira Filho a CE 284 no trecho entre os municípios de Jucás e Cariús/CE.

Lido 700 vezes Última modificação em Sexta, 30 Junho 2017 13:56

Itens relacionados (por tag)