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LEI N.° 13.528, DE 28.09.04 (D.O. DE 04.10.04)
Denomina Rodovia Luís Gonçalves de Oliveira Filho a CE 284 no trecho entre os municípios de Jucás e Cariús/CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominada Rodovia Luís Gonçalves de Oliveira Filho o trecho da CE 284, entre os municípios de Jucás e Cariús/CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Ana Paula