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Quarta, 24 Maio 2017 12:43

LEI Nº 14.556, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).

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LEI Nº 14.556, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).

Denomina Dermeval Carneiro Vasconcelos a rodovia 232, no trecho entre a sede do Município de Massapê e o Distrito de Ipaguaçu-Mirim, na Zona Norte do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Dermeval Carneiro Vasconcelos a Rodovia 232, no trecho entre a sede do Município de Massapê e o Distrito de Ipaguaçu-Mirim, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. José Albuquerque

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Dermeval Carneiro Vasconcelos a rodovia 232, no trecho entre a sede do Município de Massapê e o Distrito de Ipaguaçu-Mirim, na Zona Norte do Estado do Ceará.

Lido 714 vezes Última modificação em Sexta, 30 Junho 2017 13:42

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