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Quarta, 24 Maio 2017 17:03

LEI N.º 15.916, DE 11.12.15 (D.O. 15.12.15)

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LEI N.º 15.916, DE 11.12.15 (D.O. 15.12.15)

Denomina Álvaro Batista de Lucena o trecho que liga a CE-470 ao Distrito de Palestina, no Município de Orós.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Álvaro Batista de Lucena o trecho que liga a CE-470, no entroncamento entre a CE-153 e a CE-282, ao Distrito de Palestina, no Município de Orós, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2015. 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: DEPUTADO ODILON AGUIAR

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Álvaro Batista de Lucena o trecho que liga a CE-470 ao Distrito de Palestina, no Município de Orós

Lido 653 vezes Última modificação em Quarta, 05 Julho 2017 16:30

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