Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Viação, Transp, Desenv Urbano LEI N.º 15.916, DE 11.12.15 (D.O. 15.12.15)
LEI N.º 15.916, DE 11.12.15 (D.O. 15.12.15)
Denomina Álvaro Batista de Lucena o trecho que liga a CE-470 ao Distrito de Palestina, no Município de Orós.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Álvaro Batista de Lucena o trecho que liga a CE-470, no entroncamento entre a CE-153 e a CE-282, ao Distrito de Palestina, no Município de Orós, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO ODILON AGUIAR