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Quarta, 24 Maio 2017 18:31

LEI N.º 15.935, DE 29.12.15 (D.O. 30.12.15)

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LEI N.º 15.935, DE 29.12.15 (D.O. 30.12.15)

Denomina Genebaldo de Souza Oliveira o trecho da rodovia CE - 292, que liga o Município de Araripe ao Município de Campos Sales.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Genebaldo de Souza Oliveira o Trecho da Rodovia CE - 292, que liga o Município de Araripe ao Município de Campos Sales.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Genebaldo de Souza Oliveira o trecho da rodovia CE - 292, que liga o Município de Araripe ao Município de Campos Sales

Lido 709 vezes Última modificação em Sexta, 30 Junho 2017 12:58

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