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LEI N.º 15.935, DE 29.12.15 (D.O. 30.12.15)
Denomina Genebaldo de Souza Oliveira o trecho da rodovia CE - 292, que liga o Município de Araripe ao Município de Campos Sales.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Genebaldo de Souza Oliveira o Trecho da Rodovia CE - 292, que liga o Município de Araripe ao Município de Campos Sales.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE