Imprimir esta página
Quarta, 24 Maio 2017 18:40

LEI N.º 15.937, DE 29.12.15 (D.O. 30.12.15)

Avalie este item
(0 votos)

 LEI N.º 15.937, DE 29.12.15 (D.O. 30.12.15) 

Denomina Rodovia Prefeito Vicente Miranda Filho o trecho da CE-187, que liga Viçosa do Ceará à Tianguá e o contorno de Viçosa do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Prefeito Vicente Miranda Filho o trecho da CE -187, que liga Viçosa do Ceará à Tianguá e o contorno de Viçosa do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVENO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: DEPUTADA BETHROSE

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Rodovia Prefeito Vicente Miranda Filho o trecho da CE-187, que liga Viçosa do Ceará à Tianguá e o contorno de Viçosa do Ceará

Lido 790 vezes Última modificação em Sexta, 30 Junho 2017 12:55

Itens relacionados (por tag)