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Legislação do Ceará
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LEI N.º 15.937, DE 29.12.15 (D.O. 30.12.15)




LEI N.º 15.937, DE 29.12.15 (D.O. 30.12.15)
Denomina Rodovia Prefeito Vicente Miranda Filho o trecho da CE-187, que liga Viçosa do Ceará à Tianguá e o contorno de Viçosa do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Prefeito Vicente Miranda Filho o trecho da CE -187, que liga Viçosa do Ceará à Tianguá e o contorno de Viçosa do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVENO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA BETHROSE
Denomina Rodovia Prefeito Vicente Miranda Filho o trecho da CE-187, que liga Viçosa do Ceará à Tianguá e o contorno de Viçosa do Ceará
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