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Sexta, 26 Maio 2017 13:55

LEI N.º 15.626, DE 12.06.14 (D.O. 08.07.14)

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LEI N.º 15.626, DE 12.06.14 (D.O. 08.07.14) 

Denomina Professor Itamar Filgueiras o trecho da Rodovia CE-451, que liga a sede do Município de Guaiúba ao Distrito de Itacima. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Professor Itamar Filgueiras o trecho da Rodovia CE-451, que liga a sede do Município de Guaiúba ao Distrito de Itacima, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

  

Iniciativa: DEPUTADO DEDÉ TEIXEIRA

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Professor Itamar Filgueiras o trecho da Rodovia CE-451, que liga a sede do Município de Guaiúba ao Distrito de Itacima.

Lido 701 vezes Última modificação em Quinta, 29 Junho 2017 15:28

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