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LEI N.º 15.626, DE 12.06.14 (D.O. 08.07.14)
Denomina Professor Itamar Filgueiras o trecho da Rodovia CE-451, que liga a sede do Município de Guaiúba ao Distrito de Itacima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Professor Itamar Filgueiras o trecho da Rodovia CE-451, que liga a sede do Município de Guaiúba ao Distrito de Itacima, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: DEPUTADO DEDÉ TEIXEIRA