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Segunda, 05 Junho 2017 13:12

LEI Nº 13.923, DE 25.07.07 (D.O. DE 31.07.07)

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LEI Nº 13.923, DE 25.07.07 (D.O. DE 31.07.07)

Denomina João Marcolino de Oliveira o trecho da Rodovia CE - 156, compreendido entre o entroncamento da BR – 222, Distrito de Catuana, e o Distrito de Sítios Novos no município de Caucaia

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado João Marcolino de Oliveira o trecho da Rodovia CE - 156, compreendido entre o entroncamento da BR – 222, Distrito de Catuana, e o Distrito de Sítios Novos, com 8,4 Km de extensão, no município de Caucaia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Dr. Washington

Informações adicionais

  • .:

    Denomina João Marcolino de Oliveira o trecho da Rodovia CE - 156, compreendido entre o entroncamento da BR – 222, Distrito de Catuana, e o Distrito de Sítios Novos no município de Caucaia.

Lido 634 vezes Última modificação em Sexta, 30 Junho 2017 12:21

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