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Legislação do Ceará
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LEI Nº 13.923, DE 25.07.07 (D.O. DE 31.07.07)




LEI Nº 13.923, DE 25.07.07 (D.O. DE 31.07.07)
Denomina João Marcolino de Oliveira o trecho da Rodovia CE - 156, compreendido entre o entroncamento da BR – 222, Distrito de Catuana, e o Distrito de Sítios Novos no município de Caucaia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado João Marcolino de Oliveira o trecho da Rodovia CE - 156, compreendido entre o entroncamento da BR – 222, Distrito de Catuana, e o Distrito de Sítios Novos, com 8,4 Km de extensão, no município de Caucaia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dr. Washington
Denomina João Marcolino de Oliveira o trecho da Rodovia CE - 156, compreendido entre o entroncamento da BR – 222, Distrito de Catuana, e o Distrito de Sítios Novos no município de Caucaia.
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