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Quarta, 07 Junho 2017 17:52

LEI Nº 14.504, DE 29.10.09 (D.O.19.11.09).

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LEI Nº 14.504, DE 29.10.09 (D.O.19.11.09).

  

Denomina José Rolim Gomes  o trecho da Ce que liga o município de Quixeramobim ao município de Senador Pompeu.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Estrada José Rolim Gomes o trecho da CE que liga o Município de Quixeramobim ao Município de Senador Pompeu.

Art. 1º Denomina Rodovia José Rolim Gomes o trecho da CE-166, que liga o Município de Quixeramobim ao Distrito de Encantado, e de Rodovia Sebastião Genuíno Guimarães, o trecho da CE – 166, entre o Distrito de Encantado e o Município de Senador Pompeu. (Nova redação dada pela Lei n.º 16.189, de 28.12.16)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Dep. Cirilo Pimenta

Informações adicionais

  • .:

    Denomina José Rolim Gomes  o trecho da Ce que liga o município de Quixeramobim ao município de Senador Pompeu.

Lido 856 vezes Última modificação em Quarta, 28 Junho 2017 15:17

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