Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Viação, Transp, Desenv Urbano LEI Nº 14.504, DE 29.10.09 (D.O.19.11.09).
LEI Nº 14.504, DE 29.10.09 (D.O.19.11.09).
Denomina José Rolim Gomes o trecho da Ce que liga o município de Quixeramobim ao município de Senador Pompeu.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Estrada José Rolim Gomes o trecho da CE que liga o Município de Quixeramobim ao Município de Senador Pompeu.
Art. 1º Denomina Rodovia José Rolim Gomes o trecho da CE-166, que liga o Município de Quixeramobim ao Distrito de Encantado, e de Rodovia Sebastião Genuíno Guimarães, o trecho da CE – 166, entre o Distrito de Encantado e o Município de Senador Pompeu. (Nova redação dada pela Lei n.º 16.189, de 28.12.16)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Cirilo Pimenta