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Quarta, 07 Junho 2017 18:43

LEI Nº 14.501, DE 29.10.09 (D.O. 18.11.09).

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LEI  Nº 14.501, DE 29.10.09 (D.O. 18.11.09).

Denomina estrada Raimundo Bezerra da Luz (ANÉSIO) ao trecho da CE que liga o Município de General Sampaio a Paramoti. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O trecho da CE que liga o Município de General Sampaio a Paramoti recebe a denominação oficial de Estrada Raimundo Bezerra da Luz (Anésio).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2009. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Dep. João Jaime

Informações adicionais

  • .:

    Denomina estrada Raimundo Bezerra da Luz (ANÉSIO) ao trecho da CE que liga o Município de General Sampaio a Paramoti. 

Lido 749 vezes Última modificação em Quarta, 28 Junho 2017 15:15

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