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LEI Nº 14.501, DE 29.10.09 (D.O. 18.11.09).
Denomina estrada Raimundo Bezerra da Luz (ANÉSIO) ao trecho da CE que liga o Município de General Sampaio a Paramoti.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O trecho da CE que liga o Município de General Sampaio a Paramoti recebe a denominação oficial de Estrada Raimundo Bezerra da Luz (Anésio).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. João Jaime