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Quarta, 07 Junho 2017 20:31

LEI N° 14.488, DE 29.10.09 (D.O. DE 16.11.09)

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LEI N° 14.488, DE 29.10.09 (D.O. DE 16.11.09)

Cria o Dia do Mototaxista e o do Motoboy no Estado do Ceará e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Dia do Mototaxista e do Motoboy no Calendário Oficial do Estado do Ceará.

Art. 2º A data será comemorada, anualmente, no dia 29 do mês de julho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2009.

  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Edísio Pacheco

Informações adicionais

  • .:

    Cria o Dia do Mototaxista e o do Motoboy no Estado do Ceará e dá outras providências.

Lido 752 vezes Última modificação em Quarta, 28 Junho 2017 15:14

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