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LEI N° 14.488, DE 29.10.09 (D.O. DE 16.11.09)
Cria o Dia do Mototaxista e o do Motoboy no Estado do Ceará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Dia do Mototaxista e do Motoboy no Calendário Oficial do Estado do Ceará.
Art. 2º A data será comemorada, anualmente, no dia 29 do mês de julho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Edísio Pacheco