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Quinta, 22 Junho 2017 14:06

LEI N° 14.172, DE 15.07.08(D.O DE 18.07.08)

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LEI N° 14.172, DE 15.07.08(D.O DE 18.07.08) 

Denomina Brigadeiro Antônio de Sampaio o trecho da Rodovia CE 176, que liga os municípios de Santa Quitéria e Tamboril, no âmbito do Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Brigadeiro Antônio de Sampaio o trecho da Rodovia CE 176, que liga os municípios de Santa Quitéria e Tamboril, no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRADEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins

Informações adicionais

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    Denomina Brigadeiro Antônio de Sampaio o trecho da Rodovia CE 176, que liga os municípios de Santa Quitéria e Tamboril, no âmbito do Estado do Ceará

Lido 627 vezes Última modificação em Quarta, 28 Junho 2017 14:30

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