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Legislação do Ceará
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LEI N° 14.172, DE 15.07.08(D.O DE 18.07.08)




LEI N° 14.172, DE 15.07.08(D.O DE 18.07.08)
Denomina Brigadeiro Antônio de Sampaio o trecho da Rodovia CE 176, que liga os municípios de Santa Quitéria e Tamboril, no âmbito do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Brigadeiro Antônio de Sampaio o trecho da Rodovia CE 176, que liga os municípios de Santa Quitéria e Tamboril, no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRADEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins
Denomina Brigadeiro Antônio de Sampaio o trecho da Rodovia CE 176, que liga os municípios de Santa Quitéria e Tamboril, no âmbito do Estado do Ceará
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