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Quinta, 22 Junho 2017 14:19

LEI Nº 14.170, DE 15.07.08 (D.O. DE 18.07.08)

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LEI Nº 14.170, DE 15.07.08 (D.O. DE 18.07.08) 

Denomina Desvio Nossa Senhora Aparecida o trecho rodoviário que liga a CE - 292 à CE – 389.

  

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. 

D E C R E T A:

Art. 1° Fica denominado Desvio Nossa Senhora Aparecida o trecho rodoviário que liga a CE - 292 à CE - 389 na Região do Cariri.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Ely Aguiar

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Desvio Nossa Senhora Aparecida o trecho rodoviário que liga a CE - 292 à CE – 389

Lido 665 vezes Última modificação em Quarta, 28 Junho 2017 14:28

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