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Legislação do Ceará
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Viação, Transp, Desenv Urbano
LEI Nº 14.170, DE 15.07.08 (D.O. DE 18.07.08)




LEI Nº 14.170, DE 15.07.08 (D.O. DE 18.07.08)
Denomina Desvio Nossa Senhora Aparecida o trecho rodoviário que liga a CE - 292 à CE – 389.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
D E C R E T A:
Art. 1° Fica denominado Desvio Nossa Senhora Aparecida o trecho rodoviário que liga a CE - 292 à CE - 389 na Região do Cariri.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Ely Aguiar
Denomina Desvio Nossa Senhora Aparecida o trecho rodoviário que liga a CE - 292 à CE – 389
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