Imprimir esta página
Quarta, 05 Abril 2017 17:23

LEI N° 14.772, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N° 14.772, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)

Denomina Francisco Danilo Marinho Cordeiro o trecho da Ce- 257 entre os Municípios de Canindé e Aratuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Francisco Danilo Marinho Cordeiro o trecho da CE- 257 entre os Municípios de Canindé e Aratuba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agpsto de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Domingos Filho

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Francisco Danilo Marinho Cordeiro o trecho da Ce- 257 entre os Municípios de Canindé e Aratuba.

Lido 706 vezes Última modificação em Segunda, 10 Abril 2017 14:13

Itens relacionados (por tag)