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LEI N° 14.772, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)
Denomina Francisco Danilo Marinho Cordeiro o trecho da Ce- 257 entre os Municípios de Canindé e Aratuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Francisco Danilo Marinho Cordeiro o trecho da CE- 257 entre os Municípios de Canindé e Aratuba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agpsto de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Domingos Filho